TJ anula decisão da 2ª Vara Criminal

Em decisão do último dia 2, publicada ontem, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça cassou liminarmente despacho do juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Maringá numa ação em que ele se considerou incompetente para processar e julgar, mas ao mesmo tempo proferiu decisão de mérito, rejeitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público e expedindo alvará de soltura em favor de dois acusados. O caso inclui transcrição de interceptações telefônicas, feitas durante a Operação Mandacaru (tráfico de drogas). O relator convocado, Naor R. de Macedo Neto, considerou as ponderações feitas pelo Ministério Público e restabeleceu a decisão anterior, da 4ª Vara Criminal, que em outubro do ano passado recebeu a denúncia feita pelo MP e decretou a prisão preventiva dos acusados. Em fevereiro deste ano, acolhendo manifestação do MP, a juíza substituta da 4ª Vara Criminal declarou-se incompetente para a apreciação do feito e determinou a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Criminal, que proferiu decisão apesar de desprovido de jurisdição, pois também se declarou incompetente. Para o TJ, ele cometeu “evidente e gritante erro procedimental”.

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