Se o TSE for coerente, Pupin perde o cargo

Vou repetir postagem que fizemos em 28 de fevereiro, pedindo desculpas aos mais de 300 CCs se lhes tiramos o sono: “Vejam o caso Guanambi-BA, que a ministra Nancy Andrighi citou ao julgar o caso Simões-PI: “(…) Na espécie, conforme assentado na decisão agravada, o agravado exerceu o cargo de vice-prefeito do município de Guanambi/BA no interstício 2004-2008 – tendo substituído o então chefe do Poder Executivo em diversas oportunidades, porém fora do período de seis meses anteriores ao pleito – e foi reeleito nas eleições 2008, vindo a suceder o prefeito em 11.4.2012. Na presente eleição, candidatou-se ao cargo de prefeito. Consoante o entendimento deste Tribunal, as substituições.” (leia na íntegra)
Somando os casos de Guarapari e Simões, onde os prefeitos eram vices de 2004 a 2008, e foram eleitos prefeitos para 2009 as 2012, onde o TSE considerou que na condição de vices, por ter exercido o cargo de prefeito dentro dos seis meses anteriores ao pleito, conta-se o primeiro mandato, não há qualquer dúvida que, se o TSE for coerente, Pupin perde o cargo.
Akino Maringá, colaborador