“A regra é clara, diploma de Pupin deve ser cassado”
Vejamos o do acordão do TRE-PR, onde Pupin perdeu unanimidade, citado na decisão monocrática do ministro Marco Aurélio: “Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do município de Maringá (mandato de 2008-2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente” , notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 2 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 7 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012. Por tal motivo, a candidatura ao cargo de prefeito para o mandato de 2012/2016 configuraria a possibilidade de um terceiro mandato que restou vedada a partir da Emenda Constitucional nº 16/97, que permite a reeleição para os cargos do Poder Executivo apenas para um mandato subsequente (artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal).”
Meu comentário: Se nos casos de Guarapari e Simões, os prefeitos tiveram os registros cassados pelo TSE porque as substituições do titular, nos seis meses anteriores a eleição de 2008, foram consideradas como mandato, e eles estariam concorrendo a um terceiro, como se pode dizer que as substituições de Pupin não caracterizam mandatos? Pupin exerceu mandato efetivamente. A questão não é dizer se tem direito, ou não, à reeleição, o problema é que não se pode exercer três mandatos seguidos e é o que está acontecendo. De 19 a 30 de abril de 2008, Pupin era o prefeito, tomou posse com tal, o mesmo aconteceu de abril a agosto de 2012. Lembro ainda do caso de Guanambi (BA), que o TSE decidiu em dezembro e no voto da ministra relatora está claro, que o deferimento do registro só estava ocorrendo, porque o candidato que foi vice em 2004 e 2008, exatamente como Pupin e substituiu o prefeito em diversas oportunidades, nos dois mandatos, porém não o fez nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012. Pupin substituiu. Logo, como diria Arnaldo, ‘a regra é clara’, diploma de Pupin deve ser cassado.
Akino Maringá, colaborador