Caso Simões, idêntico ao de Pupin: os votos de cada ministro
Vejam os votos dos ministros, no julgamento, após o voto vista do ministro Henrique Neves, que abriu divergência ao voto da relatora: Ministra Laurita Vaz (relatora): Senhora Presidente, peço a palavra para fazer apenas uma observação. Minha decisão está fundamentada em recente precedente de que foi relator o ministro Arnaldo Versiani (REspe 137-59/ES, publicado em 30.10.2012). Além disso, citei outro precedente, de que foi relator o ministro Ari Pargendler, cuja hipótese é idêntica, publicado em 29.4.2008. Decidi, pois, embasado nesses precedentes e, por isso, mantenho meu voto.
Ministra Luciana Lóssio: Senhora Presidente, penso que este tenha sido, justamente, caso idêntico ao de Guarapari/ES, no qual reconhecemos a inelegibilidade por ele ter assumido – é bem verdade que por um período bem maior de tempo – nos seis meses anteriores à eleição. Por essa razão, peço vênia ao ministro Henrique Neves para acompanhar a relatora.
Voto (vencido) ministro Marco Aurélio: Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice,durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Há peculiaridades no caso, e ante essas peculiaridades, peço vênia às ministras Luciana Lóssio e Laurita Vaz, para acompanhar a divergência.
Ministro Dias Toffoli: Senhora Presidente,tenho restrições a essa extensão, mas a situação é que ele ocupou, no período vedado, o cargo do titular, e temos jurisprudência já nesse sentido. Se ele não foi inelegível em 2008 é porque ele estava, numa situação heterodoxa, sendo reeleito, já que havia ocupado, no período vedado, a cadeira do titular, muito embora não o tenha sucedido.Em razão dos precedentes já firmados desta Corte, para esta eleição, acompanho a eminente relatora, pedindo vênia à divergência.
Ministra Nancy Andrighi: Senhora Presidente, o precedente é meu: o REspe 70-55/BA, de Guanambi. Rogo vênia aos eminentes ministros Marco Aurélio e Henrique Neves para acompanhar a jurisprudência deste Tribunal.
Ministra Cármen Lucia(presidente): Peço vênia aos ministros Henrique Neves e Marco Aurélio para acompanhar a relatora.
Akino Maringá, colaborador