Relator pode mudar voto no caso Pupin?

Analisemos o voto do ministro Marco Aurélio, no caso Simões, análogo ao de Pupin: “Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice,durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Há peculiaridades no caso, e ante essas peculiaridades, peço vênia às ministras Luciana Lóssio e Laurita Vaz, para acompanhar a divergência”.
Meu comentário (Akino): Vejam que o ministro fala em uso da máquina administrativa, que é bem o caso de Pupin (os 100 dias de licença de Silvio II, para participar da Rio+20, que durou duas semanas, e prova disso). Fala ainda do ‘período crítico’ (seis meses antes do pleito). Por essas e outras razões, há quem acredite que ele poderá mudar após o do ministro Dias Toffoli.
Akino Maringá, colaborador