Explicando o caso Guanambi

Leitor que se identifica como Maquiavel fez o seguinte comentário em postagem anterior:” O Equino… deixe de ser mula… O que vc informa, conforme o texto, é que o vice, no segundo mandato, sucedeu o prefeito… e não substituiu por momentos.. Leia com mais atenção meu caro antes de dar seus palpites” (sic).
Minha resposta: Caro ‘Maqui’, sua dúvida é a de muitos que têm dificuldades na interpretação do leem. Vou repetir o texto: ‘o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012 (…)
Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008’.
Neste caso, ‘Maqui, o registro do candidato foi deferido o que eu quis destacar foi o trecho final que trata do que o TRE-BA chamou inelegibilidade nata, no que foi seguido pelo TSE, se as substituições tivessem ocorrido nos seis meses que antecederam ao pleito de 2008. Fazendo analogia com o caso Pupin, isto ocorreu. Pupin substitui nos seis meses anteriores ao pleito de 2008 (o vice de Guanambi, não), logo, segundo entendimento do TSE, estava inelegível. Nem vou discutir se sucessão é diferente de substituição. Se seis meses é muito e 100 dias são ‘momentos’, o que interesssa são os 11 dias que Pupin substituiu dentro dos seis meses, antes da eleição de 2008. Entendeu?
PS: Por favor, quando quiser destacar um texto não escreva em caixa alta, complica para reproduzir, dá muito trabalho para o Rigon. Aproveitando o recado serve, também, para o Paulo Vergueiro (parabéns pela recuperação do blog, faria muita falta).
Akino Maringá, colaborador