Os votos do ministros do TSE no caso Guarapari II

Voto – o senhor ministro Marco Aurélio: “Senhora Presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo Colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos Colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o Relator.”
Voto – a senhora ministra Cármen Lucia(presidente): “Senhores Ministros, eu também acompanho o relator, chamando à atenção para o fato de que se fez referência a um julgamento de que fui relatora, mas fui relatora no agravo regimental no agravo de instrumento, que negou seguimento a recurso especial; no caso, trata-se de agravo regimental contra a negativa de seguimento do agravo de instrumento.Razão pela qual acompanho o Ministro relator.” Os demais ministros (Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Dias Tóffoli) acompanharam o relator, sem discursar.
Meu comentário: Observem que o ministro Marco Aurélio, que pedira vistas em mesa, após situação do advogado Fernando Neves, de sua decisão monocrática no caso Pupin, como jurisprudência, concordou que substittuição e sucessão são palavras sinônimas, para efeito de apuração do terceiro mandato, considerando que a substituição do vice, no primeiro mandato (caso Guarapari teve valor de mandato). Se lá teve, por que no caso Pupin não teria?
Akino Maringá, colaborador