Nova jurisprudência contra Pupin
Assistindo a sessão desta terça feira, do TSE, embora seu processo não constasse na pauta de julgamento, entendo que Pupin perdeu. Explico: Ao votarem, para variar, contra o entendimento do ministro Ministro Marco Aurélio, que defendia a tese de que o tribunal do júri não constitui um colegiado, para fins da lei complementar 135/2010, no que foi acompanhado por Dias Tofolli, os ministros Henrique Neves, Castro Meira, Laurita Vaz, e Luciana Lóssio, afirmaram que embora ele (Marco Aurélio) possa ter razão, nas eleições de 2012 o TSE já decidiu pelo menos três caso, neste sentindo, e que portanto, por questão de segurança jurídica não poderia decidir de maneira diferente. Quem mais enfatizou foi o novo ministro Castro Meira, que substitui Nancy Andrighi.
E por que Pupin perdeu? Seguindo a linha de raciocínio dos ministros, e nem poderia ser diferente, depois de decidir os casos de Guarapari-ES, Simões-PI, onde a substituição do vice, nos seis meses anteriores ao mandato de 205 a 2008, contou com um mandato, para fim de apuração se agora seria o terceiro. E no caso de Guanambi-BA, onde o candidato que foi vice de 2005 a 2008, e de 2009 a 20012 só teve o registro deferido porque no primeiro mandato não substitui dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o TSE não poderá julgar o caso Pupin de maneira diferente. Criou-se hoje uma espécie de nova jurisprudência contra Pupin. Reafirmo, com convicção, que só um desastre, do tipo furacão que atingiu os EUA, ontem, pode garantir o mandato do pupilo dos Barros. Como diria Milton Ravagnani, é mais um prego no caixão.
PS: Esta é uma opinião embasada, não um mero palpite. Não será surpresa se o placar for 6 x1.
Akino Maringá, colaborador
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