Questão de moralidade
O Ministério Público do Paraná divulgou nota hoje esclarecendo que, ao contrário do que dizia matéria publicada pelo MPE em 17 de março de 2011, sobre a condenação do ex-prefeito de Maringá Ricardo Barros, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, por dispensa de licitação e simulação na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) – fato ocorrido em 1991 e denunciado pelo ex-vereador Euclides Zago Alexandre da Silva -, “que tal condenação deu-se por ofensa ao princípio da moralidade (nos termos do artigo 37 da Constituição Federal) e não por “ato de improbidade administrativa”, conforme o divulgado”. Condenação por improbidade administrativa em segunda instância deixaria ele de fora da próxima campanha eleitoral. No STF o secretário de Beto Richa perdeu recurso do caso Tenda dos Milagres, responsável pelo desvio de dinheiroo público com a isenção ilegal de IPTU, em seu último ano na prefeitura. Um pedido para agilizar o andamento da ação aguarda resposta do ministro Dias Toffoli há quase um ano.
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