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Para cargos iguais, tratamento diferente

Vejam as descrições sumárias dos cargos de assessor administrativo na Câmara e na Prefeitura de Maringá: Câmara: “Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno.” Prefeitura: “executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, executando atividades de coordenação, organização, análise e controle das atividades administrativas. – descrição detalhada– efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer Prefeitura.” Observamos que as tarefas são iguais, com mudança de palavras nas atribuições, mas ao mesmo tempo tão diferentes. Na câmara a jornada é de 30 horas semanais, na prefeitura 40. O salário inicial da Câmara é de R$ 3.646,28 e pode chegar a R$ 17.150,28, em valores de hoje, com 35 anos de serviço. Já na prefeitura o salário inicial (estimado, já que não é divulgado o portal da transparência) é de cerca de R$ 3.100,00 e chega no máximo a R$ 7.000,00 (estimado), em valores de hoje.
Alguma coisa está errada e o sindicato precisa agir. Se ambos são regidos pelo mesmo estatuto do servidor, isto não poderia acontecer. Entendo que, no mínimo, quanto à jornada de 30 horas, há um erro na Câmara.
Akino Maringá, colaborador

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