É preciso investigação urgente

A lei 9.504, de setembro de 1997, é clara, em seu artigo 24: “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) III – concessionário ou permissionário de serviço público”. O Ministério Público precisa apurar a denúncia comentada acima por Akino Maringá. Ou seria mais uma barriga jornalística, a exemplo daquela que o STF havia considerado regular a contratação de cargos comissionados no governo Barros/Pupin, quando aconteceu justamente o contrário?