Precisa esperar declaração?
Eis um trecho do Acórdão do TJ-PR que condenou em 2011 um dos atuais secretários da administração Pupin/ Barros: “Quanto à dosimetria da pena, entendo procedente o pleito de minoração em face da ausência de motivação idônea acerca das circunstâncias judiciais pertinentes aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, as quais lhes foram consideradas desfavoráveis. Contudo, entendo plausível a majoração da pena-base em face da culpabilidade acentuada. Desta feita, se partindo do mínimo legal de 1 (um) ano, majoro a pena em 2 (dois) meses, restando a pena-base em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Em face do aumento de pena previsto no parágrafo único do art. 299 do Código Penal, majoro a pena em 1/6, fixando-a em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. Diante do disposto no art. 71, caput, do CP, elevo apena em 1/6, determinando-a em definitivo em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 1 (um) dia de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Quanto à perda do cargo público, conforme já me manifestei, entendo que tal situação restou devidamente fundamentada consoante se extrai às fls. 2550, sendo que, por importante, consigno a decisão do Juízo de primeiro grau: “… cometeram os delitos a que foram condenados com violação de dever inerente à função que desempenhavam, sendo que suas condutas, além de graves, comprometeram de forma acentuada a imagem do Poder Público Estadual, através de seu Departamento de Trânsito em Maringá… com intuito de obtenção de vantagem indevida, agindo sem nenhuma compostura, o que sem dúvida revela que não são dignos de continuarem no desempenho de suas funções, de modo que decreto as perdas dos cargos que vinham desempenhando junto ao Governo do Estado, no Departamento de Trânsito.Ora, tal medida se reveste de plena justiça. Do contrário estar-se-ia a cultivar a cultura do “não dá nada”, porquanto, manterem-se os réus em seus cargos públicos após tamanha desonestidade e concupiscência seria desacreditar por completo o Poder Judiciário, guardião do cumprimento das regras que regem a sociedade. Ressalte-se que, consoante mencionado em vários depoimentos a situação tomou tamanha proporção a ponto de ser de conhecimento geral todas as tramóias que ocorriam no 13º Ciretran sob o comando de(…) e seus comparsas, ora apelantes, sendo “escancaradas” as práticas delituosas em razão da convicção dos agentes acerca de suas impunidades. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso interposto por ( …), para o fim de minorar a pena-base anteriormente determinada, mantendo, por escorreitos, os demais termos da sentença singular.”
Meu comentário: Esta decisão é pública. Precisa esperar que o secretário declare, dentro de sessenta dias, que está condenado para se determinar a perda do cargo? Deveria ser aberto um processo de improbidade contra o prefeito que descumpriu a Lei Orgânica.
Akino Maringá, colaborador