Podemos confiar nas ministras do TSE

Vejam este vídeo. Acredito profundamente nas ministras Carmém Lucia, Laurita Vaz, Luciana Lossio e Rosa Weber, que é substituta, provavelmente do ministro Dias Tófoli. Mas não temos razões para duvidar do ministro Castro Meira e do ministro Henrique Neves, que escreveu em seu voto vista no caso Simões:  “A Lei Complementar n° 64/90 prevê, por derivação do § 60 do art. 14 da Constituição que impõe a desincompatibilização para os chefes do Executivo que pretendem disputar outros cargos, que “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular” (art. 1 0, § 20) e nos debates disse o seguinte: ‘ Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, não mais se falou sobre os seis meses anteriores à eleição. Hoje consta no § 2° do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, por derivação do § 6 º, que o vice não pode, para concorrer a outro cargo, suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008.” (Observem que ele disse que a falta de desincompatibilização deveria ter tratada em 2008, quando o vice concorreu ao cargo de prefeito, exatamente o caso de Pupin, agora). O ministro não vai agir diferente,
Akino Maringá, colaborador