Aos ministros do TSE
V. Excias julgarão neste dia 13, se não houver manobra que adie mais uma vez (estou desconfiado) o famoso caso Maringá, para nós o caso Pupin. O fato é saber se ele poderia ser, ou não, candidato no pleito de 2012. A questão não é das mais tormentosas,pelo contrário é de simples solução. Basta responder,por exemplo, seguinte questão: Parentes do então vice prefeito ( esposa e filhos), poderiam ser candidato a prefeito? Vejamos o que diz a Constituição em seu Art. 14 § 7º – “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Portanto a resposta é não. Parentes de Pupin não poderiam ser candidato a prefeito. E por que não? Porque ele, como vice-prefeito, substituiu o prefeito dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Agora vejamos o que diz a Lei 64/90,em seu Art. 1º: “São inelegíveis (… )§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Vejam ainda este vídeo.
Akino Maringá, colaborador
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