Para dirimir dúvidas II

Façam a experiência, entrem no site do TSE, neste link. É uma espécie de autoatendimento bancário, é só seguir os passos e aparecerá toda a legislação que deve ser aplicada nos casos de desincompatibilização. Depois é só interpretar textos. Qualquer pessoa, que não seja analfabeto funcional e não esteja mal intencionada, vai concluir que Pupin não poderia ser candidato em 2012.
Veja o passo a passo: Cargo pretendido: preencha com Prefeito/vice- Cargo Ocupado: Vice chefe do executivo- Especificar: Vice Prefeito que substituiu o titular nos seis meses antes do pleito. Aparecerá , como resultado a legislação que deve ser seguida: Acessem LC 64/90. Art. 1. 2º– RESp 21.695- RES. 20.605- AC. 20.144. É só interpretar os textos, não é preciso ter conhecimento jurídico para concluir como deve ser o voto dos demais ministros do TSE.
Prazo de Afastamento: Sem anotação.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1, § 2 º
Precedente 1: Res. 21.695, de 30/3/2004
Precedente 2: Res. 20.605, de 25/4/2000
Precedente 3: Ac. 20.144. de 31/3/1998 (1)
Akino Maringá, colaborador