Ao ministro Marco Aurélio
V. Excia disse em seu voto, no caso Maringá (Pupin), que este é diferente do de Guarapari, no qual o senhor votou pela cassação do registro de candidatura. Peço vênia para discordar, pois a meu ver os casos são iguais, com base nos seguintes fundamentos: Trata-se de dois vice prefeitos eleitos em 2004, que nos seis meses anteriores ao pleito de 2008 substituiram os titulares. Segundo entendimento do TSE essas substituições geram efeitos com se derivassem de eleição específica. Veja na Resolução 22.757 de 29/04/2008 este trecho da Ementa: ‘O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’.V. Excia concordou com isso quando julgou o caso de Guarapari. Em 2008 o então vice de Guarapari foi eleito prefeito e pleiteou a reeleição em 2012, o que foi negado, pois caracterizaria terceiro mandato. Já o vice de Maringá (Pupin) foi, em 2008, reeleito vice, mas no decorrer o mandato de vice substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito de 2012, o que segundo o TSE gera efeitos como se derivasse de eleição específica, os mesmos efeitos que impediram o prefeito de Guarapari se ter o registro deferido, pelo TSE, com o voto de V. Excia. Percebeu que os casos são iguais? A confusão está no fato de se querer dar o direito ao vice de concorrer uma vez ao cargo de prefeito, mesmo tendo substituído nos seis meses anteriores ao pleito, o que só é possível após a substituição no primeiro mandato de vice. Se não fosse assim, se substituição no primeiro mandato de vice não gerasse efeitos de uma eleição, o prefeito de Guarapari teria que ter o seu registro deferido. Isto posto, entendendo que houve equívoco no voto de V. Excia.
Akino Maringá, colaborador