Vamos interpretar textos

Vejam está frase da decisão monocrática da ministra Laurita Vaz no caso Simões, decisão que foi confirmada pelo plenário do TSE: “Ocorre, porém, que, se ele for diplomado prefeito do Município de Simões novamente, estará configurado o terceiro mandato”. Em que contexto foi escrita? A ministra falava de um vice-prefeito eleito em 2004, como Pupin, que cumprindo o mandato de vice substituiu o titular no seis meses anteriores ao pleito de 2008, ano que que foi eleito prefeito. Raciocinem comigo: Se aquela substituição do titular para o caso do vice de Simões equivale a um mandato, a de Pupin também. Correto? Então ambos cumpriram na gestão 2005/2008 o primeiro mandato. Em 2008 o vice de Simões foi eleito prefeito e cumpriu o segundo mandato.Pupin foi reeleito vice, e como tal substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito de 2012. Se a substituição de 2008 valeu como o mandato para o vice de Simões, por que não valeria para Pupin? Se valeu a de 2008 a de 2012 mais ainda, pois ele era candidato a Prefeito e segundo entendimento, até do Ministro Marco Aurélio e Ravagnani, ele não poderia ser candidato à reeleição em 2016. Ficou alguma dúvida? Analisemos mais esta frase: ‘O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica.’
No meu entendimento Pupin gastou sua cota de reeleição em 2008. Aquela substituição foi como se derivasse de uma eleição específica. A dupla Sílvio e Pupin, só poderia ter dois mandatos e vou demonstrar em outra postagem. Se Silvio não poderia ser reeleito em 2012, nem para vice, ainda que tivesse renunciado seis meses antes,Pupin também não poderia ser prefeito.
Akino Maringá, colaborador