Como dois e dois são quatro
Para facilitar os leitores que têm mais dificuldades, esta é a legislação e jurisprudência que o próprio TSE sugere seja consultada para verificar prazos de desincompatibilização de de vice prefeitos que tenham substituído o titular nos seis meses antes da eleição em que pretendam ser candidatos a prefeito, como no caso Pupin: Veja aqui. Agora para acessar o conteúdo de cada uma veja aqui.
Cargo pretendido: clique no botão ao lado a selecione Prefeito/Vice-Cargo ocupado, clique no botão ao lado e selecione a última opção, Vice Chefe do Executivo- Especificar; clique no botão ao lado e selecione a última opção: Vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses antes da eleição . Depois é só clicar em cada item em azul, começando por (LC64/90 …) Leia com atenção, consulte um advogado, se não entender. Mas a conclusão é uma só: Basta os ministros do TSE aplicarem a jurisprudência que o TSE sugeriu que fosse consultada pelos candidatos, para concluírem que o diploma de Pupin deve ser cassado. Simples assim, como dois e dois são quatro.
Akino Maringá, colaborador
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