A jurisprudência citada pelo TRE-PR
Vejam o voto do relator na Resolução 22815 do TSE (ministro Ari Pargendler), e que foi citada pelo relator na decisão do caso Pupin, no TRE-PR: “Senhor Presidente, a consulta preenche os requisitos para o seu conhecimento e deve ser respondida no sentido de que o vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições náo tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. É como voto”. (Sessão de 3.6.2008)
Observem que a resposta é recente, antes da eleição de 2008. Não se pode alegar desconhecimento, pois é exatamente o caso de Pupin, que substituiu em ambos os mandados e dentro dos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012.
Akino Maringá, colaborador
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