Segunda reeleição não pode

Há muito tempo venho defendendo que Pupin já foi reeleito em 2008, portanto esgotou sua cota. Em 2012 foi para segunda reeleição e não pode. Cheguei a esta conclusão interpretando literalmente o texto da constituição que trata de reeleição. ´’Art. 14 § 5º O Presidente da República (…), o Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsquente’. Como Pupin substituiu o Prefeito no mandato 2005/2008, poderia ser reeleito em 2008, tanto como Vice ou Prefeito. Foi reeleito Vice, portanto ao concorrer em 2012, foi para sua segunda reeleição, o que é vedado. Vejam nesta resolução do TRE-SC,  que o MPE, pensa como eu. No voto escreveu o Relator, respondendo a seguinte consulta: ‘Num determinado município, o vice-prefeito foi eleito e reeleito na mesma função. Exerceu o cargo de prefeito municipal, nos dois mandatos, substituindo, por pequenos períodos. Poderá candidatar-se no pleito subsquente? A PGE manifesta no sentindo da resposta negativa , fundada na literalidade do art. 14 § 5º, da Constituição da República.
Vejam que o caso é igual ao de Pupin, e contrariando o parecer da PGE a resposta foi que pode, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. No caso Pupin foram, então não poderia ser candidato, segundo do TRE-SC, também.
Akino Maringá, colaborador