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O blog informou no domingo à noite sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou inconstitucionais artigos da lei de autoria do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que criou a Guarda Municipal de Maringá. Embora o acórdão tenha sido publicado no dia 19 do mês passado, o blog soube que a Procuradoria Geral do município não tinha conhecimento do fato até ontem pela manhã.

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