Ações ilegais que interessavam eleitoralmente

Vou insistir na analise deste vídeo, que contém, a meu ver, prova de cometimento de crime eleitoral. Vejam o que diz Ricardo Barros, presidente do PP, irmão do então prefeito e coordenador da campanha de Carlos Roberto Pupin, que hoje exerce, sub judice, o cargo de prefeito. Em resumo ele disse textualmente que um ano antes das eleições passou a monitorar as ações que da publicidade da prefeitura, porque isso interessa ao processo eleitoral. Como interessa? Óbvio que se fez campanha antecipada usando a máquina. Dentre as ações, uma licença de 100 dias para seu irmão participar da Rio+20, que durou pouco mais de uma semana, e a substituição pelo vice, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, candidato a prefeito para um terceiro mandato, foi obra dele.
Há informações de que foi alertado que era ilegal, mas ignorou, provavelmente contando com a certeza de que cooptaria a Justiça Eleitoral. No TRE-PR não deu certo. Espera-se que o mesmo ocorra no TSE. Será um dos maiores erros judiciários eleitorais se os Ministros não analisarem a fundo o acórdão regional, pelo menos neste trecho: “Note-se que, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, ‘O Vice- residente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito,não tenham sucedido ou substituído o titular’”. Noto, agora digo eu (Akino), que o relator justificou que o vice nunca foi eleito prefeito, que é outro cargo, mas não fez referência ao que disse o acordão do TRE-PR, neste ponto.
Akino Maringá, colaborador