Caso Pupin: Analisando o voto do relator e apontando os erros
Disse o ministro: “Obviamente os cargos são diversos, o de vice e o de titular”. Digo eu (Akino) Se os cargos são diversos e não se trata de reeleição, é necessária a desincompatibilização, conforme o contido na Lei 64/90 Art.1º § 2º: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Há nos autos provas de que o candidato substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito, logo, sem sombra de dúvidas, estava inelegível. A meu ver o ministro comete um erro de direito e não pode alegar desconhecimento da lei, por duas razões: Seria inadmissível para o ministro do STF, com assento no TSE e segundo consta do acórdão regional.
Falar em incongruências dizendo que se o titular não precisa se afastar no cargo (deixar a cadeira) é absurdo. Esqueceu de dizer que isto só ocorre na reeleição e não no caso em que se candidata a outro cargo, como é o caso. O titular teria que renunciar ao cargo seis meses antes da eleição, para poder ser candidato a vereador, único cargo que poderia concorrer em 2012. Nem a vice, ainda que renunciasse, poderia ser candidato, pois estaria caraterizado o terceiro mandato.
Se para o prefeito, ser vice seria terceiro mandato, por que para o vice, que foi reeleito junto com ele, e o substituiu nos dois mandatos, dentro dos seis meses antes das eleições, não seria?
Totalmente equivocado o voto do ministro Marco Aurélio.
Akino Maringá, colaborador
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