A frase é do ministro Ayres Brito, do STF no julgamento do RE 464277, que a ministra Laurita Vaz citou ter recebido em memorais e desconsiderou, dizendo que era outro caso. Veja em que contexto foi colocada:
“Pois bem, no caso dos autos, o Vice-Prefeito do Município de Divina Pastora/SE, ora agravante, ocupou o cargo de Prefeito (no período de 29 de setembro de 1999 a 31 de dezembro de 2000), por força de decisão judicial que determinou o afastamento do então titular. Ano em que foi reeleito (eleição de outubro de 2000) para um novo período de quatro anos. 8. Presente esta moldura, não há como acolher a pretensão do registro da candidatura a uma terceira assunção consecutiva na chefia do Poder Executivo Municipal; pois o fato é: quem substitui o titular, ou a ele sucede, titular se torna”.
Ora, digo eu Akino, se Pupin substitui no primeiro mandato 200/2008, titular se tornou do primeiro mandato. Substituiu no segundo 2009/2012, tornou-se titular do segundo mandato, como entendeu do TRE-PR, pleiteou o terceiro, o que é ilegal. Os casos citados pelas ministra ocorreram quando a substituição foi no primeiro mandato do titular. O caso Pupin é o único em que vice ficaria 12 anos por três mandatos, portanto. Simões, Guarapari, Divina Pastora, em todos os casos os vice foram eleitos após o primeiro mandato. Isto precisa ser entendido pelos ministros.
Akino Maringá, colaborador