Ministra Laurita Vaz…

…é a relatoria de V. Excia o seguinte caso, recente, veja a ementa: “Tribunal Superior Eleitoral – Acórdão agravo regimental no recurso especial eleitoral n° 129-07. 2012.6.18.0056 – Classe 32 – Simões – Piauí-Relatora: Ministra Laurita Vaz (…) Eleições 2012. Registro de canddiatura. Vice-prefeito reeleito que, por qualquer motivo, assume a chefia do poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito no qual concorre à prefeitura. Reeleição. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedente. Agravo regimental desprovido. 1. Assumindo o Vice-Prefeito a chefia do Poder Executivo municipal por força de afastamento do titular do cargo, por qualquer motivo e ainda que provisório, não poderá candidatar-se à reeleição no período subsequente. (…) Brasília, 18 de dezembro de 2012.”
Na última quinta feira a senhora proferiu um voto em sentindo diametralmente oposto, deferindo o registro da candidatura de Pupin, de Maringá, que como vice-reeleito substituiu o titular em ambos os mandatos, dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ficamos perplexos. Acreditamos que houve um equívoco e V.Excia como temente a Deus, tanto que disse que se Deus quiser estaria viva na terça-feira para trazer do processo de cria do Pros, se consultar a consciência refará o voto. Este julgamento é um dos maiores pecados que os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e e a senhora estão cometendo. Que Deus os ilumine e aos demais ministros, que ainda não proferiram seus votos, para que façam justiça. Como irmão, tenho o dever de ajudá-la a não cometer este pecado, que pelas consequências para o povo de Maringá é um dos mais pesados, difícil de perdão até pelo Papa, sobretudo quando não se pode alegar ignorância.
Akino Maringá, colaborador