Qual jurisprudência deve prevalecer?

Meu comentário (Akino): Embora a ministra Laurita Vaz tenha dito Consulta 688, acredito que se referiu a 689, de 9 de outubro de 2001. Por essa jurisprudência Pupin poderia ser candidato. Cinco meses após, em 12 de março de 2012, o mesmo relator mudou e o entendimento e por este Pupin, por ter substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não mais poderia concorrer. Vejam só quem sucedeu, como aconteceu Alkmin, por falecimento do titular, poderia. Ou seja, Pupin só poderia ser candidato, com base nesta jurisprudência, se disputasse o pleito como prefeito, por renúncia de Silvio II. Óbvio que a última jurisprudência é a que deve prevalecer, principalmente sendo do mesmo relator e a mesma turma.
Akino Maringá, colaborador
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