Pupin pensa em renunciar?

Li numa coluna de jornal que Pupin, como pode não ser candidato à reeleição, “por determinação do TSE”, poderia ser candidato a deputado ano que vem. A dúvida seria sobre ter que se afastar do cargo de prefeito, pois para fazer a campanha teria que viajar muito.
Meu comentário: Acho que se o registro de Pupin for mantido ele pode ser reeleito em 2016. Se a substituição não conta como mandato, este é primeiro. Se contar a de 2012, tem que contar a 2008, e agora seria o terceiro mandato. Esta história de ele pode concorrer agora, sem direito à reeleição, é uma aberração jurídica que nem o TSE consegue explicar. Eles confundem o caso do vice-prefeito que substitui o prefeito no primeiro mandato e é eleito prefeito, como nos casos de Guarapari e Simões e não pode disputar a eleição seguinte. O caso de Pupin é diferente. Como Silvio II foi reeleito e não poderia ser reeleito em 2012, não há que se falar em reeleição para que o substituiu (Pupin). A eleição seria para outro cargo, com necessidade de desincompatiblização, que não ocorreu.
PS: Não há possibilidade de Pupin, como prefeito, concorrer à eleição de deputado, sem renunciar seis meses antes da eleição do ano que vem. Não tem essa de se afastar, concorrer e se perder voltar para o cargo de prefeito. É necessária a desincompatibilização para concorrer ao outro cargo (deputado), como era no caso de vice para concorrer a prefeito. Só para reafirmar. Se o mandato de Pupin for mantido pelo TSE, não tenho a menor dúvida de que é um erro de direito, erro escandaloso, inexplicável, do TSE. Ou teria explicação nos milhões de motivos que teriam sido enviados aos gabinetes? Outra coisinha: O TSE não determina nada, apenas deve interpretar a lei e o deveria fazer corretamente.
Akino Maringá, colaborador