Recurso é de Pupin contra o TRE-PR

O secretário Ravagnani publicou em seu blog, sem chamada, o seguinte: “Na sessão da próxima quinta-feira o agravo regimental que o PT move contra o registro de candidatura de Roberto Pupin volta para a continuidade do julgamento. Nesta semana, o TSE antecipou as pautas de terça e quinta. Nâo é sempre que isso acontece. Até aqui, o recurso manejado por Ênio Verri(PT) já teve três votos contrários, bastando só um para ser rejeitado. Se bem que não vejo motivo jurídico para que exista qualquer voto favorável ao recurso.”
Meu comentário (Akino): A bem da verdade devemos considerar que o recurso é de Pupin contra a decisão do TRE-PR, que cassou-lhe o registro. Recorreu ao TSE e o ministro Marco Aurélio, a meu ver, contrariando o disposto no parágrafo 1º do Art. 557 do CPC (§ 1º A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 1º Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998))
Como a decisão recorrida por Pupin (a do TRE-PR), não estava em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, entendo que não caberia decisão do relator, que deveria levar o caso para julgamento do colegiado. Como decidiu, coube agravo e é o que foi feito. Portanto, o recurso é de Pupin contra o TRE-PR, e o PT apenas apresentou agravo contra a absurda decisão monocrática. Quanto ao Milton dizer que não vê motivo jurídico para que exista voto favorável ao recurso, concordo que não há motivo para que algum ministro votasse favorável ao recurso de Pupin, contra a decisão do TRE- PE, que a meu ver é irretocável. Dizer que o resultado deve ser 7×0 é chamar de incompetentes os desembargadores paranaenses que votaram por unanimidade pela cassação do registro. Esta é a verdade e a verdade tem que ser dita.
Akino Maringá, colaborador