Caso Pupin pode abrir precedente para fraude à Constituição

O governador Sérgio Cabral, do RJ, já anunciou que renunciará o mandato em janeiro de 2014, e que o seu sucessor, o vice-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, será candidato a reeleição. A meu ver isto é uma fraude ao artigo 14 § 5º da Constituição Federal, cujo texto é claro: 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda constitucional nº 16, de 1997)
Ora, se o governador já foi reeleito para um período subsequente, não há que se falar em quem o houver sucedido ou substituído. Pezão só poderia ser candidato a governador, que é outro cargo, se não substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Ou renunciar ao cargo de governador para desincompatiblizar-se. A renúncia para propiciar um mandato para Pezão, ao meu ver, é uma fraude que propiciará ao governador Sérgio Cabral manter-se no poder por três mandatos, quando a Constituição prevê apenas dois seguidos. Sem contar que em 2016 ele poderia voltar a ser candidato, poderia ficar mais dois, e assim alternando até quando quisesse.
É o mesmo caso de Pupin, que está sendo legitimado pelo TSE. O grupo Barros/Pupin se manteria, por pelo menos três mandatos e, o que é mais grave, em 2016 Silvio poderia voltar, ficar mais dois mandatos, e assim sucessivamente.
Akino Maringá, colaborador