Vamos orar pelo TSE

tseNeste dia santificado para os católicos, devotos de Nossa Senhora, e sagrado para irmãos adventistas, como o ex-prefeito Silvio II, que seria pré-candidato a governador, talvez para fazer papel semelhante ao de Hércules Ananias nas últimas eleições, conclamo a todos os leitores para que oremos pelo TSE. Para que a densa nuvem negra, que parece envolver o caso Pupin, se dissipe. São muitos os comentários na cidade. Já ouvi que teriam ‘comprado ministros’. Falaram em R$ 10 milhões. Não acredito que teriam coragem de tentar corromper ministros, e que estes aceitariam. Outros falam que o alvo seriam os gabinetes. Alguns disseram que o esquema envolveria namoradas, e outros parentes próximos. Penso que é só erro de interpretação e já detectei isso na decisão monocrática, onde as informações do Gabinete, segundo o acórdão, a meu ver podem ter induzido a erro o ministro, que decidiu sem observar que o TRE-PR se baseou na falta de desincompatilização e não necessariamente pelo terceiro mandato. A verdade é que os três votos proferidos até agora tratam como se fosse um caso de reeleição e já provamos que não é, uma vez que o prefeito estava no segundo mandado e não poderia ser reeleito. Se o prefeito não pode ser reeleito, não há que se falar em quem o houver substituído, no caso, o candidato Pupin, então vice prefeito. Poderia ser candidato, pois era outro cargo, o de prefeito, mas para isso não poderia substituir o titular nos seis anteriores ao pleito ( Art.1º § 2º da LC 64/90). A declaração de impedimento e suspeição do ministro Dias Tóffoli está envolta em mistério, já que não se tem conhecimento que ele teria motivos. Mais do que foi pressionado no caso do mensalão e não se considerou impedido, porque seria do caso Pupin? Ninguém entendeu. O voto da ministra Laurita Vaz soou muito estranho. A ministra parecia titubeante, nervosa, errou jurisprudência, por exemplo consulta 688, que não existe e não atacou o fundamento do TRE-PR, da falta de desincompatilização. Na última sessão, quando o processo estava na pauta, a ministra Cármen Lúcia faltou e o ministro Henrique Neves, presente no TSE, pelo menos foi chamado para a sessão administrativa, não participou da sessão jurisdicional. A especulação é que ambos seriam votos divergentes dos colegas que já votaram e os seus argumentos poderiam colocá-los em situação delicada. Enfim, há muita nebulosidade sobre o caso e pedimos a Nossa Senhora, sobretudo a Deus, que ilumine as cabeças dos quatro ministros que ainda não votaram e até dos que já votaram, para que examinem as consciências e votem só com base na lei, sem olhar a capa do processo, como disse o ministro Marco Aurélio, recentemente, para que a justiça seja feita. Se a justiça for a reforma da decisão do TRE-PR, que seja bem fundamentada, de modo a nos convencer de que a Resolução 23373, do próprio TSE, no seus artigos 13 e 15, não está sendo descumprida. Por favor, analisem todo o acórdão do TRE-PR até por questão de justiça com os desembargadores.
Akino Maringá, colaborador