Caso Simões como jurisprudência II
Pelo que vimos na postagem anterior tem razão do ministro Henrique Neves? Na minha opinião, naquele caso Simões, não. Não seria necessária a desincompatibilização do Pupin Simões, pois ele como vice, em 2008, concorreu no lugar do Silvio Simões, à reeleição , usando o direito constituicional que prevê que o Prefeito, e quem o houver substituído no curso do mandato, pode concorrer à reeleição para um único período subsequente. Como o titular não precisa se afastar no mandato para concorrer à reeleição, o vice que substituiu dentro dos seis meses,no primeiro mandato, não fica inelegível, para o período subsequente (2009/2012), mas para eleição de 2012 ele estava inelegível, pois seria a segunda reeleição. O que poderia acontecer é o Silvio Simões ter concorrido em 2012 a prefeito, em igualdade de condições com os demais, sem ter direito de usar a máquina. Vejam a diferença para o caso Maringá. Silvio Maringá exerceu o mandato 2005/2008 e foi reeleito em 2008 para o único período subsequente a que tinha direito. Pupin Maringá foi reeleito como vice para o único período subsequente a que teria direito. Em 2012 se Sílvio Maringá não tinha direito a concorrer, não se fala em quem substituiu no curso do mandato. A única excessão, para mim controversa, é se tivesse sucedido, ou seja se Silvio tivesse renunciado, ou morrido, como aconteceu com Covas, pelo que depreende da consulta 710- DF (…) Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente. (Cta n° 7101DF, rei. Mm. Fernando Neves, DJ de 21.6.2002).
Comparando os dois casos em três mandatos: Em Simões: o Silvio Simões teve um mandato de prefeito o Pupin Simões outro mandato de prefeito e o Sílvio Simões poderia em 2012 ser eleito novamente, disputado sem exercer o poder, já que não foi candidato a nada em 2008. Em Maringá o Silvio Maringá exerceu dois mandatos de prefeito e o Pupin poderia disputar em 2012, em igualmente de condições com o Silvio Simões, ou seja sem poder usar a máquina, como a substituição daqueles 100 dia propiciou. Por tudo isso,fica claro que Pupin Maringá também estava inelegível, como o Pupin Simões. Então ele não teria o direito de ter um mandato de prefeito? Teria se fosse eleito em 2008, como seu homônimo de Simões, ou em 2012, se Ricardo Barros não lhe tivesse arrumado a substituição dos 100 dias.
Akino Maringá, colaborador