A regra é clara

Alguns dizem que sou prepotente, que estou querendo ensinar direito eleitoral para ministros do Supremo. Não tenho esta pretensão. Mas não é porque me consideram analfabeto funcional, que vou ficar tímido e engolir goela abaixo uma decisão que considero errada. Temos o direito de contestar, afinal somos os financiadores dos recursos que os pagam e ministros de tribunais superiores são servidores do público (nossos). A propósito, considero claro parágrafo 5º do Art. 14 da CF, com a seguinte dicção: § 5º: ‘O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente’.
Trata-se da possibilidade de reeleição em cargos de chefia do Executivo, e por extensão para os vices, para um único período subsequente à eleição. Exemplo: Quem foi eleito em 2004, só poderia pleitear a reeleição em 2008. Em 2012, seria segunda reeleição. Exemplificando podemos dizer: A presidenta Dilma, o governador Beto Richa e o prefeito Gustavo Fruet poderão ser reeleitos para mais um mandato. Caso não queiram concorrer, os seus vices, ou outros (presidente da Câmara, eventualmente) que os houver sucedido ou substituído no atual mandato, poderão concorrer a reeleição, exercendo um direito que seria deles, os titulares. Notem bem que o texto constitucional fala ‘e quem’ e não ‘ou quem’ os houver sucedido. Trazendo para o caso Pupin, Silvio II esgotou a sua cota de reeleição, como prefeito, em 2008. Em 2012 seria segunda reeleição, logo Pupin, que o substituiu no curso no mandato, não pode ser candidato à reeleição, como foram os vices de Guarapari e Simões, que substituíram no primeiro mandato. Pupin só teria direito à reeleição, por um mandato, para Prefeito, em 2008, mas foi reeleito vice. Em 2012 poderia ser candidato a outro cargo (prefeito), mas não poderia ter substituído nos seis meses anteriores ao pleito, conforme muito bem lembrou a ministra Laurita Vaz, em 15/8/13, antes de pedir vista, citando uma Resolução que vinha, segundo ela, servindo de jurisprudência.
Akino Maringá, colaborador