Os equívocos do voto do ministro Gilmar Mendes

Acabo de assistir mais uma vez a gravação da sessão do TSE, de 15/8, com o voto do ministro Gilmar Mendes, no caso Pupin, e confirmo minha convicção de que é totalmente equivocado. O ministro cita como jurisprudência do STF o RE 318494, que tratou de caso de vice-prefeito que sucedeu o titular no primeiro mandato e era candidato a prefeito, a reeleição portanto, no lugar do prefeito, como nos casos Guarapari e Simões, o que é diferente do caso Pupin, que substitui no primeiro e segundo mandato. Citou ainda o RE 366488, o famoso caso Alckmin, que se tornou governador, sucedendo Covas, em virtude do falecimento deste. Interessante que no acordão do STF citou a Consulta 710, assim: ‘Os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente’.’
Mais uma vez, o caso é diferente do de Pupin, ali considerou que Alckmin sucedeu, era governador, quando se candidatou. Prosseguiu o voto do ministro, falando em substituições do primeiro mandato. Que há jurisprudência no TSE diferenciando sucessão de substituição. Enfim, para quem é atento, o voto enrola, enrola, tenta confundir e não diz nada. Totalmente equivocado, não tenho dúvidas.
Akino Maringá, colaborador