Ação da trimestralidade está bem defendida
A propósito da postagem anterior, recebi de advogado, que não estou autorizado a revelar, email: “Combativo Akino. Os Poderes da Federação são alvos diários das mais variadas e sorrateiras pressões por parte de grupos e corporações que buscam obter vantagens ilícitas. O Judiciário, a despeito da aparente imunidade a esse jogo pesado dos “lobistas do mal”, também é suscetível a “convencimentos nada ortodoxos”. Nessas mais de duas décadas de militância como operador do Direito, já vi “jabuti subir em árvore” e “cavalo descer escada” e não me causaria estranheza se, na Ação da Trimestralidade (que tramita há quase 23 anos), algum “emissário do mal” tentar (se é que já não tentou) “convencer” ministros do Tribunal Superior do Trabalho a votar contra legem. A 2ª Turma do TST, onde se encontra atualmente o processo, tem tido até agora uma conduta irreparável na análise dos recursos. Isso, associado ao trabalho diário desenvolvido pelos advogados do Sindicato dos Servidores (Sismmar) naquele tribunal superior, dá aos quase 3.500 servidores que compõem a Ação da Trimestralidade a tranquilidade e segurança de que, apesar das sucessivas chicanas utilizadas pela Prefeitura Municipal para perpetuar indefinidamente esse processo, a Justiça, ainda que tardia, vai ao final triunfar
Meu comentário (Akino): Confio que está e boas mãos a defesa dos servidores e não tenho dúvidas do direito deles. Minha postagem, em tom mais de ironia do que séria, decorreu na indignação com a decisão do TSE no caso Pupin. Para mim uma das maiores barbaridades jurídicas e não me conformo com a não apresentação de embargos, até para prestar o serviço ao judiciário. Se a mais alta corte da justiça eleitoral erra tão escandalosamente, como poderemos confiar nas outras instâncias?
Akino Maringá, colaborador