Vejamos a ementa do voto do relator, ministro Marco Aurélio no TSE, no caso Pupin: “Inelegibilidade – Vice Prefeito substituto do titular – O fato do vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não importa em estar inelegível para a titularidade. Inteligência do Art. 14 parágrafos 5º e 7º”. Comparemos com a ementa do julgamento no TRE-PR: ”Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável – (…)”
Meu comentário (Akino): É certo que o fato do vice haver substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não importa estar inelegível, desde que seja no primeiro mandato de prefeito que possa ser reeleito. Isto seria em 2008. Em 2012 Silvio II e Pupin já estavam no segundo mandato e basta uma leitura atenta do Art. 14§ 5º da Constituição Federal cujo texto para o caso dos prefeitos foi reproduzido na Resolução 23.373 do TSE assim: no Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo. Notem que se o prefeito não poderia concorrer à reeleição, como o texto falta em ‘e’ quem o houver substituído, não se cogita que Pupin pudesse ser candidato à reeleição. Restaria ser candidato a outro cargo (prefeito), como acentuou a ementa do TRE-PR. Neste caso a ‘inteligência’ é da Lei 64/90 Art. 1 § 2º: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.’
Fica claro que houve equívoco do relator, provavelmente induzido a erro pelas informações do seu Gabinete e o voto do ministro Henrique Neves confirma o entendimento do TRE-PR, que é o nosso.
Akino Maringá, colaborador