TJ-PR mantém reintegração de posse
O desembargador Luiz Cezar Nicolau, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou liminar em agravo de instrumento à Insol Interdrading do Brasil Indústria e Comércio S/A, conforme despacho publicado hoje. Fica mantida assim a decisão 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que determinou a reintegração de posse em faixa de domínio público da rodovia PR-323, trecho Maringá-Umuarama, ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. A empresa alega que é legítima proprietária e exerce a posse do imóvel desde 2007, quando foi adquirido da Braswey S/A Indústria e Comércio. Em janeiro deste ano o DER notificou extrajudicialmente solicitando a remoção da cerca existente na divisa com a PR-323, em razão da duplicação da rodovia. Em setembro passado, a empresa Extracon, empreiteira contratada do DER/PR, removeu a cerca, segundo ela “de forma arbitrária e com o emprego de máquinas”, o que resultou em boletim de ocorrência na 9ª Subdivisão Policial de Maringá, sem, no entanto, que as obras fossem suspensas, pois continuam até hoje, com o registro de novas ocorrências perante a autoridade policial. A Insol, que chegou a ajuizar interdito proibitório no mesmo dia em que o órgão estadual ingressou com ação de reintegração de posse, alega que não está ocupando a faixa de domínio de 80 metros pertencente ao DER/PR, pois a medição realizada está equivocada, solicitando realização de perícia para esclarecer com precisão os limites da propriedade de cada um.