Suspensão de processo
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu no último dia 14 um dos processos envolvendo o ex-secretário de Fazenda de Maringá, Luís Antônio Paolicchi. Neste, também são réus o ex-prefeito Jairo Gianoto e Alberto Youssef, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Paolicchi foi assassinato em outubro de 2011.”Diante desta circunstância, a providência que incumbe tomar neste momento processual é a suspensão do processo, devido à incidência do art. 265, I, do Código de Processo Civil, tendo-se em conta o alerta de José Miguel Garcia Medina de que “a morte da parte ou de seu representante processual provocam a suspensão do processo desde o evento fatídico, sendo irrelevante a data da comunicação ao juízo” e de que “os atos praticados durante o período em que o processo deveria estar suspenso são nulos, ante a violação do contraditório, pois o sucessor processual não teve oportunidade para se manifestar no processo”. Agora, serão habilitados os sucessores de Paolicchi, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa, que em seu artigo 8º diz; “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.