Notícia para reflexão de Pupin

Veja aqui. Em resumo: A proposta, diz José Gustavo Athayde, presidente da entidade e procurador junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, é “abrir uma discussão ampla em relação à fiscalização das despesas geradas pelos cargos comissionados, inclusive a respeito do cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para que, validamente, um cidadão possa ocupar um cargo em comissão”. Segundo ele, a ideia é mapear a situação normativa de todos os Estados. “Com isso, tornaremos mais transparentes os dados existentes a respeito, conclamando que gestores, cidadãos e órgãos de controle se unam em defesa da Constituição Federal.”
O artigo 37 da Carta estabelece que todo brasileiro que quiser ocupar um cargo público deve se submeter a concurso. A exceção são as contratações temporárias de excepcional interesse público, em funções de direção, chefia e assessoramento. Mesmo assim, a Constituição determina que seja votada uma lei para prever condições e percentuais míninos em que os cargos em comissão devam ser preenchidos apenas por servidores públicos de carreira. (…)
Por meio do acórdão 3418/2010, o Pleno do TCE-PR julgou procedente representação contra o município de Marechal Cândido Rondon (Oeste do Estado) e determinou a exoneração imediata de 76 ocupantes de cargos em comissão, nas funções de treinador de equipe, instrutor de arte, assessor especial, assessor de secretaria, subprocurador-geral e chefe de divisão. O Tribunal determinou também a extinção desses cargos ou sua transformação em provimento efetivo, por concurso público. O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, recebeu 76 multas administrativas (com base no Artigo 87, inciso II, alínea c da Lei Orgânica do TCE), que totalizam R$ 18.102,44.
Akino Maringá, colaborador