Não basta ter o nome de assessor
Vejam mais este trecho do acórdão 3418/2010 do TCE-PR: “No caso do assessoramento, a mera designação do cargo como sendo de assessoria não autoriza o provimento comissionado se as funções que o agente exerce são administrativas, técnicas ou burocráticas, todas de natureza permanente.Ressaltou-se também que é recomendável que haja, ainda, previsão legal dos casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira, bem como a proporcionalidade entre a quantidade de cargos em comissão e de cargos efetivos existentes no quadro (exigência esta, inclusive, amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)”.
Meu comentário (Akino): É óbvio que não basta designar, por exemplo, de Assessor III, da Sesp, o fulano de tal, que seria cabo eleitoral de Ricardo Barros, para que sua nomeação seja legal. Ele precisaria assessorar efetivamente a secretaria, demonstrando conhecimentos que, se tiver só o ensino fundamental, são impossíveis. Destaco a palavra proporcionalidade para ressaltar que uma secretaria não pode ter o seu quadro formado só de comissionados, como a Serei, Sesan, Seac, e com maioria como o Gapre, a Secom e outras. Há muita coisa errada na prefeitura e Pupin pagará caro se insistir em obedecer Ricardo Barros. O que acha, dona Luíza?
Akino Maringá, colaborador