Caro Franklin, aqui está uma prova irrefutável de irregularidades na gestão Pupin, na tentativa de transformar em legal a existência da Secretaria de Saneamento Básico, que foi criada só para atender a parte do PV, que se aliou no segundo turno. Pela Lei Complementar 931/2012, as únicas atribuições da Sesan são: I – o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestações de serviços em saneamento básico; II – as ações entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a otimização das atividades; III – solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto.
Está óbvio, que sendo os serviços de saneamento básico, em Maringá, concedido à Sanepar, não haveria o que o secretário, dois diretores e dois assessores, fazerem dentro dessas atribuições. Após nossas postagens, foi publicado, ontem, o Decreto 301/2014, eivado de irregularidades. Veja o trecho inicial: ‘Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saneamento Básico – Sesan. O prefeito (…), no uso de suas atribuições legais, e em especial, pelo disposto no parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar n ° 873/2011, Decreta.’ Ocorre que a Lei complementar 873/2011, foi revogada pela 931/2012, e ainda que não tivesse sido, o Art. 50 tratava de órgãos criados naquela lei. E mais, o decreto muda o texto da lei que é o seguinte: Atribuições – Será de competência da Secretaria Municipal de Saneamento Básico: o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestações de serviços em saneamento básico; · as ações entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a otimização das atividades; · solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto. Com decreto fica assim: Art. 2º . Será de competência da Secretaria Municipal de Saneamento Básico: I- O planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestação de serviços na área de saneamento básico; II – A iniciativa de ações intersetoriais com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal para garantir a eficácia, eficiência e efetividade de suas atividades.
Pode-se por decreto mudar uma lei? Pergunto ao presidente das Câmara Ulisses Maia. Seria isso uma prova que Pupin desconsidera o Legislativo. E você caro Franklin, não acha que já tem elementos para autorizar uma reportagem sobre nossas denúncias? Não estou surpreso com a ousadia, e é possível que apareça na relação de servidores, a ser publicada amanhã, uma composição de secretarias com servidores efetivos, só no papel, naquelas que denunciamos têm só comissionados. Seria mais um fraude, pois temos a relação de 31/1/14.
Akino Maringá, colaborador