Ainda sobre a estrutura da PMM
Lei complementar 931/2012:
II – Secretarias de Natureza Meio:
a) Secretaria Municipal de Recursos Humanos – Serh;
b) Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e
Logística – Semat;
c) Secretaria Municipal de Fazenda – Sefaz;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – Seplan;
Meu comentário (Akino): São aquelas secretarias, por meio das quais, se atingem o fim, que o resultado em serviços e obras para o contribuinte, que é o dono, sócio, investidor, algo assim, na ‘empresa Prefeitura’. Serh deve cuidar para bom aproveitamento da mão de obra (servidores), deveria ter preocupação com a existência de comissionados desnecessários, por exemplo. Sefaz cuida da arrecadação e correta aplicação dos recursos, igualmente deveria se preocupar em não desperdiçar dinheiro pagando gente que não trabalha.
Akino Maringá, colaborador