Uma decisão histórica
Vejam trecho desta decisão, que derrubou Ricardo Barros e O Diário, que havia publicado que a suspensão havia sido concedida: “Percebe-se, ademais, que o pedido de suspensão formulado pelo requerente possui nítido caráter recursal, pois o que se busca é a reforma do decisum, o que é expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte, conforme se depreende dos seguintes julgados: SL 14/MG, rel. Maurício Corrêa, DJ 03.10.2003; SL 80/SP, rel. Nelson Jobim, DJ 19.10.2005; 56-AgR/DF, rel. Ellen Gracie, DJ 23.6.2006; SL-AgR 38, Ministra Ellen Gracie, DJ 17.9.2004. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão de tutela antecipada. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2009. Ministro Gilmar Mendes.Presidente”.
Akino Maringá, colaborador