Mais comissionados que efetivos é irregular

Vejam aqui esta recente notícia, que trata da proporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos, nas câmaras muncipais, em Santa Catarina. Eis um trecho: “A questão da proporcionalidade está na Constituição Federal desde 1988 mas, sem ter um regramento claro, só ficou definido em 2011 como deveria funcionar. A regra saiu de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), justamente sobre a câmara de Blumenau, e criou uma jurisprudência – determinação a ser seguida por outros tribunais – para todo o país.Ficou definido que não poderia ter mais comissionados do que servidores efetivos. O número tinha de ser, no mínimo, igual. É a situação hoje na cidade do Vale: 69 indicados para 69 servidores efetivos. A situação só foi atingida no mês passado, concluindo uma pressão do Ministério Público iniciada em 2012”.
Meu comentário (Akino): Se vale para as câmaras muncipais, a meu ver vale para as secretarias muncipais. Não pode secretarias como a Serei, Sean, Seac serem formadas exclusivamente de comissionados e não vale tentar mascarar, transferido servidores efetivos para essas, que não trm serviço. Há outros casos que estamos levantando, como a Secom, que tem 4 efetivos e 10 CCs.
Akino Maringá, colaborador