Há CCs irregulares na Proge da PMM?

Sugiro ao Sismmar, como demonstração de que realmente está empenhado na redução de cargos comissionados, que analise esta notícia do TCE-PR, e tome as providências. Um trecho: “‘O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fixou prazo de 180 dias para a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) editar lei que discipline percentual mínimo de servidores efetivos a ocuparem cargos em comissão. (…) O órgão ministerial argumentou que o cargo de procurador-jurídico municipal compete exclusivamente a servidor previamente aprovado em concurso público (Artigo 132 da Constituição Federal, Artigos 27 e 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e Artigo 12, Inciso II, do Código de Processo Civil). Já a Prefeitura trouxe justificativas técnicas para os 76 cargos em comissão que o TCE, por meio de decisão em 2008, considerou irregulares.  (…) Deve existir proporcionalidade – ensina o TCE – entre o número de servidores efetivos e servidores comissionados. Além disso, o cargo em comissão deve estar ligado à autoridade (o prefeito), não podendo englobar o atendimento ao poder municipal como um todo”.
Akino Maringá, colaborador

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