SBMG precisa ter contador próprio
Há poucos dias fizemos a seguinte postagem sob o título “Uma contratação estranha na SBMG” (leia aqui). Como até o momento não obtivemos qualquer resposta, sugiro aos vereadores que observem o contido no processo acima, do TCE- PR, que determinou regras gerais para contador e assessor jurídico, válidas para os poderes Executivo e Legislativo, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios intermunicipais: 1) É necessária a realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Sendo frustrado o concurso, pode haver: 2) Revisão da carreira do quadro funcional, procurando mantê-la em conformidade com o mercado. 3) Redução da jornada de trabalho, com a redução proporcional dos vencimentos. 4) Terceirização, desde que haja:a) comprovação de realização de concurso infrutífero. b) procedimento licitatório. c) prazo do artigo 57, II da Lei 8.666/93 d) valor máximo pago à empresa terceirizada deverá ser o mesmo que seria pago ao servidor efetivo. e) possibilidade de a empresa ser responsabilizada pelos documentos públicos. f) gestor público tem responsabilidade pela fiscalização do contrato.
Assim sendo, pediria ao vereador Mariucci que requeresse informações sobre o caso.
Akino Maringá, colaborador
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