Denúncia e pedido aos vereadores

Dirijo-me aos componentes da Câmara Municipal de Maringá, para apresentar a seguinte denúncia. É público que temos batido na tecla de que a criação dos cargos e a nomeação de assessores I, I, II, IV, pela administração municipal, é irregular. Irregular também é manter secretarias com maior número de comissionados, algumas exclusivamente composta por CCs. O custo estimado, paras os cofres públicos é de R$ 20 milhões anuais, que poderiam ser aplicados em outras áreas. Um amigo levou estes fatos ao conhecimento do TCE-PR, que assim respondeu: “Em resposta à reivindicação em apreço, e após colher informações do Município de Maringá, constata-se, ao que tudo indica, que há irregularidades no tocante à existência dos cargos comissionados de “assessor”, em suas várias modalidades (“I”, “II”, “III” e “IV”). Isso porque a nomenclatura utilizada não permite aferir, em uma análise perfunctória, quais seriam as funções exercidas pelos ocupantes de tais cargos, o que pode levar à conclusão, quiçá equivocada, de que poderiam desenvolver, na prática, atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, desnaturando o art. 37 inc. II e V da CRFB/88.

O Quadro de Cargos do Município confirma a existência desse cargo, em suas 04 (quatro) modalidades, estando todos ocupados.Entretanto, a verificação do uso correto dos cargos em comissão só é possível em uma inspeção in loco. Ocorre que para este ano, já foi aprovado o Plano Anual e Fiscalização e o município Maringá não foi contemplado.Entretanto, esta Ouvidoria irá entrará com representação, sugerindo a fiscalização junto ao Município. Quando instaurarmos o processo, comunicaremos a Vossa Senhoria.Outrossim, de acordo com as atribuições desta Ouvidoria, comunicamos o encerramento do presente.”
Meu pedido (Akino): Que os senhores aprovem o envio de um ofício ao Tribunal de Conta do Estado, pedindo a realização de uma inspeção extraordinária na Prefeitura de Maringá, para verificação in loco e confirmação, se há ou não irregularidade. Notem bem o que respondeu o TCE-PR, após receber informações por correspondência: ‘constata-se, ao que tudo indica, que há irregularidades no tocante à existência dos cargos comissionados de “assessor”, em suas várias modalidades (“I”, “II”, “III” e “IV”). Isso porque a nomenclatura utilizada não permite aferir, em uma análise perfunctória, quais seriam as funções exercidas pelos ocupantes de tais cargos, o que pode levar à conclusão, quiçá equivocada, de que poderiam desenvolver, na prática, atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, desnaturando o art. 37 inc. II e V da CRFB/88. ‘
PS: Este pedido é endereçado especialmente ao presidente Ulisses Maia, vereadores Humberto, Mariucci, dr. Manoel e Mário Verri, para que tomem a iniciativa e aos demais que aprovem. Se o TCE verificar que está certo, prometo não mais tocar no assunto.
Akino Maringá, colaborador