TCE não analisa contas da SBMG…
… desde 2005. Vejam acima o acórdão com analise das contas de 2005, que por sinal forma reprovadas. Eis um trecho do acórdâo: “Já quanto ao item transferência de saldo (R$ 117.822,87) da conta de Lucros Acumulados para a conta Reserva de Capital sem anuência dos acionistas, tenho entendimento diferente. Veja-se que, segundo a Instrução n.º771/09-DCM, a composição societária no exercício financeiro tratado era de participação acionária de 99,9996% do Município de Maringá e apenas 0,0004% de outros acionistas. Nessas circunstâncias, difícil crer que o Município de Maringá não teve conhecimento do procedimento e não o aprovou à época. Quanto aos outros acionistas, na prática, ainda que não aprovassem o procedimento, não teriam poder de veto, tendo de recorrer a outros recursos para evitar a citada transferência.Assim, ainda que o fato seja aparentemente grave em sua origem, não considero que o mesmo deva fundamentar a irregularidade das contas do gestor, lembrando que a comunicação tardia do ocorrido, que seria realizada na Assembleia Geral prevista para junho de 2009, possibilitaria que os acionistas minoritários tomassem as medidas cabíveis, sendo o caso.”
Não dá para entender como as prestações de contas de 2006 a 2012, não foram analisadas até o momento. Outro erro que nota é que por lei o Município de Maringá deveria ter 99,9998 % do capital e tem só 99,9996%
Akino Maringá, colaborador
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