Repercute projeto de Edmar Arruda

Sepúlvela Pertence e Edmar Arruda
No final de julho, a TV Câmara veiculou reportagem em que analisa o projeto de lei 6.620/13, do deputado Edmar Arruda (PSC), que permite a dedução do Imposto de Renda das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs), referentes ao ano-calendário anterior, até o limite de 6% na data da entrega da declaração do IR no ano-exercício subsequente. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), que permite a dedução até o limite de 3%. Para o autor, isso vem gerando um prejuízo para os FIAs nacional, estadual ou municipal. “A proposta oferece uma oportunidade ao cidadão que quer ajudar no atendimento de crianças e adolescentes em todo território nacional”, afirmou Edmar Arruda (na foto com Sepúlveda Pertence). De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.