… de desempate, usado pela justiça eleitoral. Digamos que na eleição para deputado estadual haja um empate entre Maria Victória e Maria Iraclézia. O mesmo número de votos, quociente eleitoral, etc, hipoteticamente. Para a TSE a eleita será Maria Iraclézia, que tem 46 anos de idade, enquanto Maria Victória tem 22 anos. Está na lei. Por que será que o legislador criou esta condição? Por que entende que quem mais idade é mais experiente. E o eleitor, como deve agir? O eleitor é soberano, tem livre arbítrio para decidir. Os que não são analfabetos funcionais, não têm rabo preso, não dependem de favores, votam conscientemente.
Falando em Maria Iraclézia, a considero uma boa candidata para as mulheres que querem votar em mulheres. Claro que há outras, mas Maria Iraclézia é uma boa candidata. Nada contra ela e isto prova que não sou uma pessoa rancorosa, que tem ódio, como insistia em dizer o Paulo Vergueiro (acho que mudou de opinião depois da oração). Eu poderia não gostar dela depois de ter cedido aos encantos políticos do capo e ter apoiado Pupin, aceitando o cargo de secretária, contrariando o que pregava na campanha. Não, acho que faltou experiência para ela. Se tivesse ficada neutra, e continuasse com as críticas ao grupo dominante, hoje seria bem mais forte. Não guardo mágoas, pelo contrário, amo Iraclézia, como amo a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a mim mesmo. Amo Maria Victória, desejo-lhe sucesso profissional no ramo de hotelaria, que é sua formação, salvo engano, ou administrando negócios da família (vi na sua declaração de bens que é sócia em algumas empresas). Amo Paulo Vergueiro, e rogo ao Criador que lhe perdoe, pois muitas vezes não sabe o que escreve,no afã de agradar ao outro ‘deus’, mas tem um bom coração.
Akino Maringá, colaborador