Em determinadas épocas do ano se tem a sensação de que a legislação de trânsito é deixada de lado. Nas datas comemorativas, em dias de jogos decisivos dos campeonatos de futebol e especialmente durante as campanhas eleitorais as infrações de trânsito se proliferam. Os abusos ao volante são estimulados pelo aglutinamento simultâneo de diversos grupos de pessoas que acabam ignorando as precauções básicas de segurança. Essa concentração de veículos e pedestres na via pública favorece e incentiva a desobediência às regras estabelecidas pela autoridade de trânsito, no momento em que transmite uma falsa sensação de impunidade. O festival de infrações é evidente e não existem limites para a criatividade dos organizadores desse tipo de manifestação, que se utiliza do veículo automotor para as mais inusitadas atividades.
Dentre as infrações mais freqüentes estão o transporte de pessoas em veículos de carga, afrontando diretamente o Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que preconiza: “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, ou o uso inadequado da buzina previsto no Art. 41: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; e II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo”. É possível ainda identificar infrações como dirigir somente com uma das mãos, com o braço do lado de fora do veículo, com o pisca-alerta acionado quando em deslocamento, sem o uso do cinto de segurança, entre outras. Especificamente em campanhas eleitorais os candidatos e sua comitiva freqüentemente fazem uso de veículos conhecidos como utilitários ou pick-ups, onde se equilibram na carroceria sem qualquer preocupação com a integridade física. Um péssimo costume, principalmente para quem deveria dar o exemplo.
Existem outras situações em que a legislação de trânsito é ignorada completamente. Virou moda nesse País a ocupação de ruas e avenidas em carreatas que promovem o sorteio de veículos na forma de títulos de capitalização. A caravana motorizada não se intimida com o “buzinaço” infernal, o foguetório intermitente nem com o transtorno provocado aos demais motoristas. Entram para a lista negra dos infratores contumazes os veículos com aparelhagem de som que divulgam estabelecimentos comerciais e eventos (muitos operando com os decibéis literalmente nas alturas), que transitam retardando ou obstruindo a circulação dos demais veículos. Vale ressaltar a ousadia de certos calouros universitários ao extravasar sua alegria com amigos e familiares no passeio pelo bairro, ocupando inexplicavelmente os porta-malas dos veículos. Também nesses casos, não encontram fiscalização por parte dos agentes públicos.
Fica a constatação de que o brasileiro ainda não se conscientizou da necessidade imperativa em respeitar nossas leis, uma vez que apesar das freqüentes campanhas educativas de trânsito, as tragédias diárias continuam. Permanecemos na lista dos dez países com maior índice de mortalidade provocado pelo mau uso veículo automotor. A educação é fator preponderante para o sucesso de qualquer iniciativa em se reduzir o número de acidentes de trânsito, enquanto que a fiscalização permanente e rigorosa seria mais uma variável nessa luta inglória pela preservação da vida. Mas, a julgar pelo comportamento recorrente de alguns prevalecidos, a coisa não tende a mudar tão cedo. E a lei continua valendo só no papel.
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(*) José Luiz Boromelo, escritor e cronista.